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Direito da Saúde

Ação para fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos

Milléo Advogados Direito da Saúde

A pessoa que estiver em tratamento de alguma doença ou cirurgia deve ter o direito a um tratamento digno assegurado.

A Constituição Federal prevê no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e acesso universal aos serviços de saúde.

A negativa do fornecimento de medicamentos pode ocorrer por meio de planos de saúde ou até mesmo do Estado, sendo que na maioria dos casos os medicamentos e procedimentos são de alto custo.

Quando é possível contestar a negativa?

Dependendo do caso do paciente, a restrição ao fornecimento de medicação ou de procedimento que não consta na lista de medicamentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) pode ser discutida em processo judicial, desde que cumpridos os requisitos necessários para a proposição da ação.

Há excepcionalidades em que os planos de saúde devem custear procedimentos não previstos na lista, como por exemplo as terapias com recomendação médica sem substituto terapêutico no rol taxativo. Deve haver a comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Como o Milléo Advogados pode ajudar

Quando esses fatos ocorrem, é necessária a intervenção de um advogado, com análise do caso e, dependendo da situação do cliente, instauração de processo judicial visando o amparo do paciente para que a sua medicação ou procedimento seja fornecido e seu tratamento realizado de maneira justa. O Milléo Advogados possui profissionais capacitados para atender demandas relacionadas à saúde, realizando análise individualizada para cada situação.

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