Receber do seu plano de saúde a negativa da cirurgia bariátrica infelizmente pode acontecer. Contudo, nem sempre essa recusa é apropriada. Quando isso ocorre, recomenda-se procurar um profissional jurídico com experiência em saúde para analisar detalhadamente o caso e, se necessário, ingressar com processo judicial contra o plano de saúde.
Quando há negativa de cobertura indevida pelo plano de saúde, a via judicial é o caminho correto e eficaz para obter a obrigação da cobertura do procedimento.
A cirurgia bariátrica é indicada para pacientes com obesidade mórbida que não obtiveram resultados satisfatórios com tratamentos clínicos convencionais. Quando há indicação médica e os critérios clínicos são preenchidos, o plano de saúde tem obrigação legal de cobrir o procedimento, independentemente de cláusulas restritivas no contrato.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos, e a negativa de cobertura para procedimentos com indicação médica adequada pode ser contestada judicialmente com boas chances de êxito.
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