Um projeto de lei propõe corrigir uma lacuna histórica que deixa bolsistas de pesquisa em universidades sem proteção do INSS, e o debate vai muito além dos números.
Imagine passar anos da sua vida debruçado sobre uma pesquisa científica, contribuindo para o avanço do conhecimento e da sociedade brasileira e descobrir que, ao final desse período, você não tem direito à aposentadoria pelo sistema público. Essa é a realidade de milhares de pesquisadores brasileiros que recebem bolsas em instituições de ensino superior e que, hoje, estão excluídos do rol de segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
É exatamente essa distorção que o Projeto de Lei 255/2023, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) em fevereiro de 2023, pretende corrigir.
Pela legislação atual, especificamente as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, que organizam a Seguridade Social e os planos de benefícios da Previdência, pesquisadores remunerados por bolsas em universidades simplesmente não existem como segurados obrigatórios. Eles podem se filiar ao INSS de forma facultativa, mas isso traz custos e desvantagens significativas.
Quem contribui facultativamente paga alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, ou 11%, mas neste caso perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É uma escolha injusta para quem já dedica sua carreira ao desenvolvimento científico do país.
Ou seja: o pesquisador que passa décadas produzindo conhecimento, formando novos talentos e impulsionando a inovação tem, ao mesmo tempo, menos proteção previdenciária do que um trabalhador formal com carteira assinada. Uma contradição que o PL 255/2023 busca desfazer.
A proposta é objetiva. Ela altera as Leis 8.212 e 8.213 para incluir os pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, remunerados por bolsas, na categoria de contribuintes individuais obrigatórios do INSS. Com isso, os principais avanços são:
A mudança é cirúrgica, mas seus efeitos são profundos: garante que o pesquisador acumule tempo de contribuição ao longo de sua carreira acadêmica, sem depender de contribuição facultativa cara ou de uma segunda atividade remunerada com vínculo formal.
O Brasil tem um sistema de ciência e tecnologia que depende fortemente de bolsas de pesquisa. CNPq, CAPES, FAPESP e outras agências financiam uma enorme parte da produção científica nacional exatamente por esse mecanismo. Doutores, pós-doutores, pesquisadores sêniors: muitos passam anos ou décadas inteiras recebendo bolsas, sem jamais ter um vínculo empregatício formal.
Isso significa que uma parcela expressiva da inteligência científica do país enfrenta, na velhice, uma desproteção que não é reflexo de sua ausência de trabalho, mas de uma falha estrutural da legislação. O PL 255/2023 trata esse problema como o que ele é: uma injustiça a ser corrigida.
A proposta, naturalmente, também levanta debates. Do ponto de vista das agências de fomento, há a questão de como a contribuição previdenciária seria arcada: pelo próprio bolsista, pela entidade financiadora, ou de forma compartilhada? O texto atual prevê que a alíquota incida sobre os valores recebidos das entidades de ensino e custeio educacional, o que abre espaço para regulamentação.
Do ponto de vista da política científica, alguns especialistas defendem que a formalização previdenciária pode até atrair mais talentos para a carreira de pesquisa no Brasil, reduzindo a fuga de cérebros para países que oferecem melhores condições de trabalho e proteção social aos cientistas.
Valorizar a pesquisa não é apenas investir em laboratórios e equipamentos. É garantir que os pesquisadores, as pessoas por trás da ciência, tenham dignidade e segurança ao longo de toda a sua trajetória, inclusive na aposentadoria.
O PL 255/2023 tramitou na Câmara dos Deputados apensado a outros projetos sobre o mesmo tema. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara e segue para votação no Senado Federal, um avanço histórico que vale acompanhar de perto.
Fonte: PL 255/2023, Câmara dos Deputados | Autoria: Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)