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Direito da Saúde

Variação da mensalidade no plano de saúde por idade do beneficiário

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A mudança de faixa etária pode elevar bastante a mensalidade do plano de saúde. Esse reajuste tem regras próprias e quem tem 60 anos ou mais conta com uma proteção adicional do Estatuto da Pessoa Idosa.

O que a lei exige

Pelo artigo 15 da Lei nº 9.656/1998, o reajuste por idade só é válido se o contrato previr as faixas etárias e os percentuais aplicados em cada uma delas, conforme as normas da ANS. Esse reajuste é independente do reajuste anual.

As regras variam conforme a data do contrato

  • Antes de 2 de janeiro de 1999: vale o que está no contrato.
  • De 1999 a 2003: sete faixas, sendo a última aos 70 anos, que não pode custar mais do que seis vezes a primeira. Quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de dez anos não pode sofrer reajuste por idade.
  • A partir de 1º de janeiro de 2004: dez faixas (RN nº 63/2003 da ANS), sendo a última aos 59 anos. Ela não pode custar mais do que seis vezes a primeira e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª.

A proteção a partir dos 60 anos

O artigo 15, § 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para pessoas com 60 anos ou mais. Por isso, nos contratos atuais, a última faixa é a dos 59 anos e depois dos 60 anos a mensalidade sofre apenas o reajuste anual.

Para contratos anteriores a 2004, o tema está no STF (Tema 381 e ADC 90). Em 2025, formou-se maioria para aplicar o Estatuto também a esses contratos quando o beneficiário completou 60 anos depois de 2004. O resultado aguarda o julgamento conjunto, retomado em setembro de 2026.

Quando o reajuste pode ser questionado

Para o STJ (Temas 952 e 1.016), o reajuste por idade, em planos individuais e coletivos, é válido quando há previsão contratual, quando segue as regras da ANS e quando não tem percentuais desarrazoados, sem base atuarial, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem a pessoa idosa.

Na prática, vale conferir:

  • se o contrato prevê as faixas e os percentuais cobrados;
  • se as regras da ANS da época da contratação foram respeitadas;
  • se os aumentos se concentram de forma excessiva nas últimas faixas.

O plano de saúde acompanha o beneficiário por toda a vida. Entender como o seu preço evolui é parte da escolha.

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